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sexta-feira, 4 de maio de 2012

STF decide que terras no sul da Bahia pertencem aos índios pataxós

Por 7 votos a 1, Suprema Corte anulou terras de fazendeiros em área indígena. União irá definir se fazendeiros devem ou não receber indenizações


Indígenas assistem sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (2) uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia a declaração de nulidade dos títulos de fazendeiros em uma área no sul Bahia e o reconhecimento desse território como terra indígena. Por 7 votos a 1, a Suprema Corte decidiu que as terras pertencem à etnia indígena Pataxó Hã Hã Hãe, e que os não-índios devem sair da reserva.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a demarcação foi feita em 1938, definindo a área de 54 mil hectares como terras da União sob uso dos índios. No entanto, hoje os índios ocupam menos de 12 mil hectares do local, e o restante está em posse de fazendeiros. O problema começou quando, nas décadas de 1970 e 1980, o governo da Bahia fez contratos com fazendeiros entregando parte das terras dos pataxós para a produção agropecuária. Em 1982 a Funai entrou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da Reserva Indígena Caramuru/Catarina/Paraguaçu e a anulação de 396 propriedades.

A ação ficou parada até recentemente, quando ocorreram episódios de violência entre índios e fazendeiros. A ministra Cármen Lúcia fez um pedido ao presidente do STF, Ayres Britto, para julgar a ação, evitando assim novos confrontos. A tensão entre índios e fazendeiros chegou ao ponto mais alto neste ano. Após o período do Carnaval, os pataxós invadiram mais de 60 fazendas e impediram a entrada de não-índios no local. O confronto chegou a deixar duas pessoas mortas e duas feridas. Cármen Lúcia também lembrou, em seu relatório, que o índio Galdino, queimado vivo em 1997, era um pataxó e que só foi a Brasília para sair da área de conflito.

A decisão deixou a cargo da União a definição de quais fazendeiros poderiam receber indenizações do Estado após ser retirados da terra indígena.No entendimento da maioria dos ministros do Supremo, os títulos das 396 fazendas são nulos e as terras pertencem à União. “Ninguém pode tornar-se dono de terras indígenas. São terras da União Federal sob as quais os índios têm direitos”, disse o ministro Celso de Mello. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que os fazendeiros receberam os títulos das terras de boa-fé do Estado da Bahia e não poderiam ser punidos.

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